TJMSP 10/11/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 687ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Carlos Alberto Pires Domingues, ex-Cb PM RE 865544-8
Advs.: JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA, OAB/SP 199.005; ANTÔNIO MAURO CELESTINO, OAB/SP
80.804
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: São Paulo, 05 de novembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual, via
CDCP/SD. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 230/10 – Nº único: 000303708.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 132/10 com Recursos Extraordinário e Especial Proc. de origem nº 3867765500 – TJ/SP)
Agvte.: Joaquim dos Reis, ex-Sd PM RE 860818-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; MARION SYLVIA DE LA
ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 05 de novembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3.
Remetam-se os autos dos Embargos de Declaração Cível nº 132/2010 ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça, conforme determinado às fls. 331. 4. Aguarde-se em Cartório o retorno dos mesmos. (a) Clovis
Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 165/09 – Nº Único: 0004806-90.2006.9.26.0000
(Ref.: Recurso Extraordinário Cível nº 082/08 – Apelação Cível nº 772/06 – Proc. de Origem nº 4579735600
- TJ/SP)
Agvte.: Amarildo Lucio, ex-Sd PM RE 971247-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: São Paulo, 05 de novembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Cível nº 82/08. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 219/10 – Nº único: 000265697.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 784/06 com Recurso Especial - Proc. de origem nº 4504755200 –
TJ/SP)
Agvte.: Vitaer Gonçalves Júnior, ex-2º Sgt PM RE 871421-5
Advs.:RITA DE CÁSSIA GONÇALVES, OAB/SP 240.518; FERNANDO GODOI WANDERLEY, OAB/SP
204.929; PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189.426
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: São Paulo, 05 de novembro de 2010. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 784/06 com Recurso
Especial. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2233/10 – Nº Único: 0006535-15.2010.9.26.0000 (Proc. de origem nº 57.619/10 – 3ª
Auditoria)
Impte.: KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Pactes.: Anderson Francisco de Carvalho Vitor, Sd PM RE 125071-0; Diogenes Vinicius da Silva Santos, Sd
PM RE 125090-6; Geraldo Salomão Toledo Filho, Sd PM RE 892204-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Vistos. Inicial de fls. 02/10 noticiando prisão em flagrante e decreto preventivo. Documentação de
fls. 11/264 (segundo volume). Decreto carcerário com fundamento na garantia de ordem pública,
conveniência da instrução criminal e princípios da hierarquia e disciplina, na forma do art. 255 do CPPM.