TJMSP 11/11/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 688ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5755/07 – Nº Único: 0001460-45.2005.9.26.0040 (Processo nº 42.045/05 – 4ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Aptes.: Leandro Monteiro de Oliveira, ex-Sd PM RE 110442-0; Natalicio Santos Silva Junior, ex-Sd PM RE
107506-3; Danilo Bonilha, ex-2º Sgt PM RE 880126-6; Erasmo Alves Cavalcante, ex-Sd PM RE 104006-5
Advs.: Davi Isidoro da Silva, OAB/SP 182.769 (Danilo); Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 (Leandro
e Erasmo); Antonio Mendes Cavalcante Filho, OAB/SP 197.600 (Natalício)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53, ambos do CPM
Sustentação Oral: Dr. Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6010/09 – Nº Único: 0003070-73.2008.9.26.0030 (Processo nº 52878/08 – 3ª
Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Juarez Teixeira Barbosa, Sd Ref PM RE 885441-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 290 do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5769/07 – Nº Único: 0000795-92.2006.9.26.0040 (Processo nº 44.309/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Valdir dos Santos, ex-Sd PM RE 973538-A
Adv.: Paulo Cesar Ferreira da Silva, OAB/SP 145.441 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 303 “caput” do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5721/07 – Nº Único: 0001467-02.2002.9.26.0021 (Processo nº 33.064/02 – 2ª
Auditoria)
Rel.: PAULO CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Jonas Cavaretto da Silva, ex-Cb PM RE 880624-7
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del:. Artigo 308, §1º, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5980/09 – Nº Único: 0002185-63.2007.9.26.0010 (Processo nº 48.844/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA