TJMSP 11/11/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 688ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Mario Roberto dos Santos, Sd 109073-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em denegar a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5652/07 – Nº Único: 0001167-06.2003.9.26.0021 (Processo nº 35.449/03 – 2ª
Auditoria)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: João Antonio Raimundo do Nascimento Junior, ex-Sd PM RE 100687-8
Advs.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665; Patricia Rizkalla Abib, OAB/SP 151.809; Paulo José
Domingues, OAB/SP 189.426 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, caput, do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak que dava provimento ao recurso.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5748/07 – Nº Único: 0002442-24.2002.9.26.0021 (Processo nº 34.039/02 – 2ª
Auditoria)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Washington Cassio Salles, ex-Sd PM RE 94 4287-1
Adv.: Ailton Batista Rocha, OAB/SP 220.239 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 243, “a”, c.c. art. 242, § 2º, inciso II e art. 53, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5954/09 – Nº Único: 0000220.80.2007.9.26.0030 (Processo nº 46.879/07 – 3ª
Auditoria)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: José Roberto Garcia, Cb PM RE 90 0923-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.73 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 319 e 351, c.c. art. 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5982/09 – Nº Único: 0000088-83.2007.9.26.0010 (Processo nº 46.747/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Manoel da Luz Portula, 2º Sgt PM RE 83 1535-3
Advs.: Dirceu Miranda, OAB/SP 119.093; Wilson Rangel Júnior, OAB/SP 202.201; Dirceu Miranda Júnior,
OAB/SP 206.229 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 223, caput, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e no mérito, também a unanimidade, em negar provimento ao apelo