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TJMSP 18/11/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/11/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 692ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by
TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, ou=
(em branco), ou=(em
branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2010.11.17 18:48:04
-02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5745/07 com Recurso Especial - Nº Único: 0002596-78.2003.9.26.0030 (Proc. de
origem nº 36878/03 – 3ª Auditoria)
Apte.: Elios Ramos de Camargo, ex- Sd PM RE 924032-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; MARIA CRISTINA CAVALHEIROS STEOLA,
OAB/SP 193.174; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 11 de novembro de 2010”. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO REGIMENTAL nº 183/10 com Recurso Especial – Nº Único: 0003032-92.2006.9.26.0010 (Ref.:
Apelação nº 6101/09 - Proc. de origem nº 46.546/06 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Sidnei Belo de Oliveira, ex-Sd PM RE 943146-2
Adv.: FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI, OAB/SP 214.725, Dativo
Agvda.: a r. decisão de fls. 302vº
Desp.: “....Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Considerando-se que o recurso especial
não possui efeito suspensivo e, tampouco, eventual agravo interposto de decisão que lhe nega seguimento,
remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem para cumprimento do v. acórdão. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 10 de novembro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1037/10 – Nº Único: 0003376-64.2010.9.26.0000
(Ref. Processo Crime nº 2007.114-2 – Vara Criminal da Comarca da Cambará - PR)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Noelcio Ferreira, ex-Sd PM RE 892991-2
Rel.: Paulo Prazak
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação n° 1037/10, do ex-Sd PM RE
892991-2 NOELCIO FERREIRA, filho de Noel Ferreira e Dinizia dos Santos, nascido aos 09/05/1966,
natural de Taubaté/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido. Paulo Prazak, Juiz Relator do Tribunal de
Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que em virtude
de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, que deverá no prazo de 05 (cinco) dias apresentar
defesa escrita por seu advogado. Em não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor dativo (artigo 117, § 3º do
RITJM). Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 12
de novembro de 2010.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 6023/09 - Nº Único: 0002853-68.2006.9.26.0040 (Proc. de origem nº 46367/06 –
4ª Auditoria)
Apte.: Joaquim Araujo Froes, 1º Sgt PM RE 850753-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 032119/10 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Tornem os
autos conclusos. São Paulo, 17 de novembro de 2010. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
APELAÇÃO nº 2172/10 - Nº Único: 0003718-49.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3064/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Elton Garcia do Rosario, ex-Sd PM RE 974846-6
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior

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