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TJMSP 24/11/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/11/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 696ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2010.11.23 17:49:04 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Portaria nº 032/10 - GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso das suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o Exmo Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior para responder pela Corregedoria Geral no período
de 09 a 18 de dezembro do corrente ano, em razão do afastamento regulamentar do titular do cargo.
São Paulo, 18 de novembro de 2010
CLOVIS SANTINON
Juiz Cel Presidente
Republicado por ter saído com incorreção.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO nº 6148/10 - Nº Único: 0002779-42.2004.9.26.0021 (Ref. Proc. de origem nº 40328/04 – 2ª
Auditoria)
Apte.: Edson Ramão Martines, Ex-2º Sgt PM RE 902136-1
Advs.: ELISANGELA PASSOS, OAB/SP 177.672; PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA, OAB/SP 259.251 e
outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição (com substabelecimento) requerendo vistas dos autos - Protoc. 032719/10 TJM/SP
Desp.: São Paulo, 22 de novembro de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se e anote-se. 3. Atenda-se o requerido pelo
prazo legal. 4. Tornem conclusos. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 019/10 – Nº Único: 0006644-29.2010.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
182/05 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Paulo Cesar Soares, ex-Sd PM RE 886748-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo Adib Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de ação rescisória proposta pelo Ex-Sd PM Paulo César Soares, por meio de
seu Advogado, Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, com o objetivo de rescindir o acórdão
prolatado nos autos da Apelação Cível nº 1.557/08, que indeferiu o pedido de reintegração do autor às
fileiras da Corporação. 3. Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial (fls. 02/12),
protocolizada nesta Especializada aos 03.11.10, sob nº 030907/2010, não está assinada pelo advogado
constituído. 4. Intime-se o I. Causídico para suprir a falta mencionada, nos termos do art. 284, do Código de
Processo Civil, sob pena de ser indeferida a exordial. 5. Após, retornem-me conclusos os autos. 6. P.R.I.C.
São Paulo, 22 de novembro de 2010. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1483/07 - Nº Único: 0003328-84.2006.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
926/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Carlos Rodrigues de Souza Filho, ex-Sd PM RE 913217-1
Adv.: SEBASTIÃO MARQUES GOMES, OAB/SP 100.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇAO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Rel.: Paulo Adib Casseb
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (autor) - Protoc. 030129/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por Carlos Rodrigues de Souza
Filho em face do v. Acórdão de fls. 399/405, prolatado na Apelação Cível 1483/07, no qual a E. Primeira

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