TJMSP 24/11/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 696ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Câmara desta Corte, à unanimidade de votos, extinguiu o feito sem resolução de mérito, acolhendo a
preliminar de ofensa à coisa julgada. 3. Entretanto, não estão presentes os pressupostos legais que
autorizam sua interposição, pois os argumentos expendidos na inicial retratam, apenas, mera oposição ao
direcionamento dado ao caso pela E. Câmara julgadora, que entendeu por bem aplicar a solução ora
impugnada pelo demandante. 4. Havendo o Tribunal, mediante decisão fundamentada, enquadrado a
hipótese no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil, não há como impor, neste momento, ao Órgão
julgador, o enfrentamento do mérito. 5. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos
declaratórios. 6. P.R.I.C. São Paulo, 22 de novembro de 2010. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
APELAÇÃO nº 6073/09 com Recurso Especial - Nº Único: 000189-93.2008.9.26.0040 (Proc. de origem nº
49997/08 – 4ª Auditoria)
Apte.: Jair Marcelino, Sd PM RE 116395-7
Advs.: SOLANGE PEREIRA, OAB/SP 130.873; VANESSA CRISTINA BARBOSA, OAB/SP 285.839
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos,
quando então decidirei sobre a admissibilidade São Paulo, 22 de novembro de 2010. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 981/09 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº. Único:
0005665-04.2009.9.26.0000 (Proc. Crime nº 06/96 – Vara do Júri/Execuções Criminais da Comarca de
Santos/SP)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Sergio Ricardo Cabral de Mendonça, Cb PM RE 914918-0
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350
e outros
Desp.: 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3. Encaminhem-se ao E. Procurador
de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade São Paulo, 22 de
novembro de 2010. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2221/10 – Nº Único: 0005571-22.2010.9.26.0000 (Proc. de origem nº 55084/09 – 3ª
Auditoria)
Imptes.: PLÍNIO JOSÉ BENEVENUTO, OAB/SP 106.514; DENIZ GOULO VECCHIO, OAB/SP 282.069
Pactes.: Irla Correia da Silva Santos, Sd PM RE 101487-A; Nilton Lopes Barbosa, Sd PM RE 912118-8;
Flavio José da Silva, Sd PM RE 961664-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Ref.: petição de recurso – Protoc. 032742/10 TJM
Desp.: São Paulo, 22 de novembro de 2010. 1. Vistos. 2. Tendo em vista o disposto no art. 30, da Lei nº
8038/90, intimem-se os I. Defensores para que apresentem as razões e instruam o presente recurso. 3.
Cumprido o item 2, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então
decidirei sobre a admissibilidade. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 02.12.2010, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2231/10 – Nº Único: 0006437-30.2010.9.26.0000 (Processo nº 59.389/10 - 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte.: Cassio Felippo Amaral, OAB/SP 158.060
Pacte.: Edvaldo João Nogueira, Cb PM RE 953257-9
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado, no exercício do plantão
judiciário