TJMSP 24/11/2010 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 696ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embte.: Cícero Barbosa Cavalcante, ex-Sd PM RE 93 4842-5
Adv.: Renato da Costa, OAB/SP 251.201
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 164/10 – Nº Único: 0003444-27.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1113/07 –
Ação Ordinária nº 516/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Adriano Evangelista de Jesus, ex-Sd PM RE 96 5140-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos presentes embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e
voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 194/10 – Nº Único: 0003246-87.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1222/07 –
Ação Ordinária nº 318/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embte.: Adilson Fontana, ex-2º Sgt PM RE 87 3309-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 104/10 – Nº Único: 0005163-31.2010.9.26.0000 (Agravo de Instrumento Cível
nº 236/10 - Ação Ordinária nº 3355/2010 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Vinicius Dias de Cerqueira, ex-Sd PM RE 99 0944-3
Advs.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676 e Mosai dos Santos, OAB/SP 290.883
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1097/07 – Nº Único: 0003490-16.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária 562/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte/Apdo: André Luis Frutuoso Rillo, ex-Sd PM RE 96 6652-4
Adv.: Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, OAB/SP 150.826
Apte/Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça, OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, à remessa necessária e ao apelo do autor, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1292/07 – Nº Único: 0003456-07.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1054/06 - 2ª
Aud. Cível)