TJMSP 25/11/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 697ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1012/09 – Nº Único: 0005703-16.2009.9.26.0000 (Proc. Crime nº
380/07 – 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: José Reinaldo Alves da Costa, ex-Sd PM RE 95 1219-5
Adv.: Arsonval Mazzucco Muniz, OAB/SP 12.929 (Dativo/Curador)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, para julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1004/10 – Nº Único: 0005585-06.2010.9.26.0000 (Proc. nº
52.328/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Recte.: Eric Rodrigo Berto, Sd PM RE 97 3396-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Recda.: a r. Decisão de fls. 35/36
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 173/10 – Nº Único: 0001844-08.2005.9.26.0040 (Representação para
Perda de Graduação nº 995/09 – Apelação nº 5.816/08 – Proc. nº 42.430/05 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.: Mauricio Fernando Westim Musa Junior, ex-Sd PM RE 87 3104-7
Adv.: Zilar Pereira Filho, OAB/SP 120.718 (Dativo)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 100/104
“ACORDAM, em Sessão Plenária, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos (5X1), em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório
e voto deste Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho,
que não conhecia dos embargos. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 62/10 – Nº Único: 0002742-43.2007.9.26.0010
(Apelação nº 6088/09 – Proc. nº 49.401/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Fernando Pereira
Embgte.: José Antonio de Jesus Junior, ex-3º Sgt PM RE 95 0551-2
Adv.: Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 351/364
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e no mérito, por maioria de votos (5x1), em negar provimento aos
embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb que dava provimento. Sem voto o E. Presidente Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5791/08 – Nº Único: 0001131-96.2006.9.26.0040 (Proc. nº 44.645/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Vagner da Silva, Cb PM RE 106 514-9
Adv.: Egmar Guedes da Silva, OAB/SP 216.872
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, § 1º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em dar parcial provimento ao apelo interposto para a desclassificação do delito para lesão
corporal de natureza leve, fixando a reprimenda definitiva em 4 meses de detenção. Por maioria de votos