TJMSP 25/11/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 3 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 697ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 961/08 – Nº Único: 0001137-79.2001.9.26.0040 (Apelação nº
5492/05 - Processo nº 29.991/01 – 4ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO A. CASSEB
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Fabio da Silva Ramos, ex-Sd PM RE 934189-7
Adv.: Katia Maria Gomes, OAB/SP 127.349 (DATIVA)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon”.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1032/10 – Nº Único: 0002149-39.2010.9.26.0000
(Apelação nº 5643/06 - Processo nº 41.202/05 – 3ª Auditoria)
Rel: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Gilson de Lima, ex-3º Sgt PM RE 864752-6
Adv.: Christian Regis da Cruz, OAB/SP 271.195 - DATIVO (Curador)
“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2220/10 – Nº Único: 0005526-18.2010.9.26.0000 (Proc. nº 2268/09 – CECRIM)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impetrante e Paciente: Marcelo Dantas da Silva, 3º Sgt PM RE 88 6758-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito de Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria (2X1), em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Geraldi, que não conhecia da
impetração.”
HABEAS CORPUS Nº 2225/10 – Nº Único: 0005675-14.2010.9.26.0000 (Proc. nº 55.084/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Pacte.: Lucrecia Dulcina Nunes Pinto Ferreira, Cb PM RE 87 4708-3
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o presente writ, por perda de objeto.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1011/09 – Nº Único: 0005702-31.2009.9.26.0000 (Proc. Crime nº
380/07 – 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Belarmino Antonio dos Santos, ex-Sd PM RE100 544-8
Adv.: Milton Nunes Junior, OAB/SP 151.594 (Dativo/Curador)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emandos, que
ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”