TJMSP 30/11/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 3 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 700ª · São Paulo, terça-feira, 30 de novembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1674/08 – Nº Único: 0003424-65.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança 1637/07 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Elionay Lourenço da Silva, ex-Sd PM RE 943741-0
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1681/08 – Nº Único: 0003206-71.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária 804/06 - 2ª Aud.
Cível) - AGRAVO RETIDO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rubis Garcia Valadares, ex- Sd PM RE 934750-0
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484, Eliza Fátima Aparecida Martins, OAB/SP 106.544 e
Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1357/07 – Nº Único: 0003523-06.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 595/05 – 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. do Estado
Apdo.: José de Aquino Vieira, ex-Sd PM RE 97 4253-A
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo interposto, vencido o E. Juiz Relator Fernando Pereira, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Paulo A. Casseb.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 52.433/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): 2º Sgt PM Luiz Alves da Silva e outro.
Advogado(s):Dr. SÉRGIO COLLONE LIOTTI, OAB/SP Nº 224.346.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da Ata de Sessão de Julgamento de fls. 457/470, da
Ata de Sessão de Audiência de Leitura e Publicação, de fls. 473, assim como para se manifestar nos termos
do artigo 529 do C.P.P.M.
Proc. nº: 57.818/10 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Leandro da Silva Ribeiro
Advogado(s): Dr. RODRIGO MOLLON DE MORAES, 0AB/SP nº 277.113.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da designação de audiência por Carta Precatória nº
019.01.2010.016793-0/000000-000-CP, Controle nº 1877/2010, oitivas de testemunhas arroladas pelo
Ministério Público, designada para 02/12/2010, às 15;00 horas, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Americana/SP.
Habeas Corpus nº 045/10 – 1ª Aud. – MK
Ref. ao IPM nº 33BPMM-024/060/10