TJMSP 01/12/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 701ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos
termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do
prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei
nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma
legal. P.R.I.C." SP, 29/11/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANDRE LUIS DE PAULA THEODORO - OAB/SP 258042, AMARO PEDRO DA SILVA OAB/SP 258028, HENRIQUE ANTÔNIO CARVALHO COELHO - OAB/SP 260516.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3696/2010 - (Número Único: 0004499-37.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SANDRA REGINA BORSODY DE LIMA X PRESIDENTE DO CD N. CPC-017/CD/4/08 (jb) Tópico final da sentença de fls. 295/300: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo
descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do
Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o exercício legítimo do writ. P.R.I.C." SP,
29/11/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 55.552/2009 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: SD.PM. Adriano Marcelino da Silva
Advogada: Dra. EDNA MARIA MARQUES DE SOUZA – OAB/SP 146.110
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada, de que foi Designado o dia 09/Dezembro/2010, às 13:00horas.,
para sessão de audiência de Julgamento, neste Juízo.
Processo n.º: 51.253/08– 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Sd PM Samiro Roberto de Souza
Advogada: Drª. LUCÍOLA SILVA FIDELIS– OAB/SP 169.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Julgamento, a realizar-se neste Juízo, no dia
10/12/2010, às 13h:45min.
Processo nº 53.578/09 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Ten Cel Fem PM ELISABETE SOLIMAN EVANGELISTA, Major Res PM ALTAIR DO CARMO
SILVA, 3º Sgt PM MOISÉS ÂNGELO MARINHO, Cb PM JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA BRANCO e Sd PM
MANOEL DOMINGOS SCHER LIMA
Advogados:Dr. DIRCEU AUGUSTO CÂMARA VALLE (OAB/SP 175.619), Dr. PAULO LOPES DE
ORNELLAS (OAB/SP 103.484), Dra. ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS (OAB/SP
106.544), Dr. FRANKLIN CHARLYE DUCCINI (OAB/SP 287.027),
Assunto: Ficam V. Senhorias intimados de que foi redesignado o dia 23 de fevereiro de 2011, às
13h30min, para a audiência de sessão de julgamento a ser realizado neste juízo.