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TJMSP 01/12/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/12/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 3 · Edição 701ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
3334/2010 - (Número Único: 0000754-49.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA – AGRAVO RETIDO MARCELO LUIZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de
fls. 25: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de
fls. 171 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo que, após ouvida a FPESP
(contraminuta de fls. 22/24), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na
integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se." SP, 16/11/10 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3864/2010 - (Número Único: 0006746-88.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - REGINALDO AQUINO BARBOSA X COMANDANTE DO CPI-1 (jb) - Despacho de
fls. 14/14vº: "I – Vistos. II – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o
direito líquido e certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o
“fumus boni iuris”. III – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de
inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso
concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo
administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de
difícil reparação para o autor. IV – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. V – No prazo de 15
(quinze) dias, apresente o Impetrante instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência, bem
como mais uma cópia da petição inicial para instrução do mandado de intimação do Procurador Geral do
Estado, nos termos do artigo 7º, “caput”, inciso II, da Lei nº 12.016/09. VI – Após, autos conclusos. VII –
Intime-se." SP, 29/11/10 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO MACIEL - OAB/SP 074825.
3720/2010 - (Número Único: 0004884-82.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - HELIO HENRIQUE PRADO DA CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V. Sas. intimadas de que foi deferido o prazo de 30 (trinta) dias,
requerido às fls. 569/570, para cumprimento das determinações judiciais. SP, 30/11/2010.
Advogado(s): Dr(s). MILTON CORREA DE MOURA - OAB/SP 139916, CELSO CORREA DE MOURA OAB/SP 176341.
3538/2010 - (Número Único: 0002890-19.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO ROBERTO LIMA
LEAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da sentença de fls. 114/133:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita
deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a
cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 29/11/10
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RENATO CESAR PEREIRA VICENTE - OAB/SP 215982, JOSE ARTUR DOS SANTOS
LEAL - OAB/SP 120443, NADIA POSSIGNOLO - OAB/SP 218129, JOSIANE CHIARA - OAB/SP 239118.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.

3396/2010 - (Número Único: 0001074-2.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO ROBERTO
JORGE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da sentença de
fls. 116/136: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o

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