TJMSP 02/12/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 702ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAULO
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SAO PAULO,
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Date: 2010.12.01 18:31:50
-02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 025/10-Cger
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, JUIZ ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Para fins de regularização da situação funcional, D E S I G N A R o Exmo. Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, para responder, sem prejuízo da
designação anterior determinada pela Portaria 004/09-GP, no dia 28/10/2010 pelo Cartório Distribuidor, dos
Serviços de Correição Permanente e das Execuções Criminais e pela Terceira Auditoria Militar; nos dias 22
e 23/11/2010 pelo Cartório Distribuidor dos Serviços de Correição Permanente e das Execuções Criminais e
nos dias 08, 25 e 26/11/2010 pela Quarta Auditoria Militar, em virtude dos afastamentos dos Juízes titulares.
Ainda para efeitos de regularização, DESIGNAR o Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito
da 2ª Auditoria Civil, para responder cumulativamente pelo Juízo da Primeira Auditoria Militar no período de
03 a 05 de novembro de 2010, em virtude do afastamento do Juiz titular.
Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 29 de novembro de 2.010.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 026/10-Cger
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, JUIZ ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto do
Juízo Militar, para responder pelo Cartório Distribuidor, dos Serviços de Correição Permanente e das
Execuções Criminais, nos dias 06 e 07 de Dezembro de 2010 em virtude do afastamento regulamentar do
titular daquele Juízo, autorizado na Sessão Administrativa de 24-11-10.
Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 29 de novembro de 2.010.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 027/10-Cger
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, JUIZ ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto do
Juízo Militar, para responder pelo Cartório Distribuidor, dos Serviços de Correição Permanente e das
Execuções Criminais, nos dias 01, 02 e 03 de Dezembro de 2010 em virtude do afastamento do Juiz titular,
sem prejuízo da designação anterior determinada pela Portaria 004/09-GP.
Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 30 de novembro de 2.010.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral