TJMSP 03/12/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 703ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 250/10 – Nº único: 000665121.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 178/10 com Recursos Extraordinário e Especial –
Apelação nº 972/06 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 455/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Alessandro Rodrigues Froes, ex-Cb PM RE 914064-6
Advs.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033; RENATO CESAR PEREIRA VICENTE, OAB/SP 215.982
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429; HAROLDO PEREIRA,
Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 01 de dezembro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o
agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 019/10 – Nº Único: 0006644-29.2010.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
182/05 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Paulo Cesar Soares, ex-Sd PM RE 886748-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo Adib Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. A presente ação rescisória foi proposta com fundamento no art. 485, inciso V do Código
de Processo Civil, em face do decidido no v. acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº 1.557/08,
pleiteando a rescisão desse julgado, com a consequente anulação do ato administrativo que expulsou das
fileiras da Polícia Militar Paulo César Soares, visando a sua reintegração ao cargo que ocupava. 3. Suprida
a falta apontada na inicial, conforme certidão de fls. 438, vº, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
4. Cite-se a Fazenda Pública para que responda aos termos da ação, no prazo previsto no art. 491 c.c. art.
188, ambos do CPC. 5. Transcorrido o referido prazo, tornem-me conclusos. 6. Publique-se, registre-se,
intime-se e cumpra-se. São Paulo, 01 de dezembro de 2.010. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 013/10 – Nº Único: 0002651-75.2010.9.26.0000 (Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 3096/2009 - 2ª Aud. Cível)
Autor: Roberto Antonio Bonezi, ex-Sd PM RE 875563-9
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv: MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES, Proc. Estado, OAB/SP 223.813
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: 1. Vistos. 2. Tendo sido protocolada aos 13 de outubro de 2010 a renúncia do então patrono do
Autor (fls. 189), procedeu-se à intimação via correio do ex-miliciano, para que providenciasse o competente
instrumento de procuração de novo advogado para atuar nos autos, no prazo de vinte dias. 3. Juntado às
fls. 191 o aviso de recebimento da respectiva carta, firmado aos 22 de outubro de 2010 pelo próprio
interessado que, no entanto, até o momento permanece inerte. 4. A regularidade da representação judicial
da parte é pressuposto processual de validade. Assim, nos termos do art. 13, inciso I do CPC, declaro
extinto o presente feito. 5. P. R. e arquive-se. São Paulo, 30 de novembro de 2010. (a) Paulo Prazak, Juiz
Relator.
AGRAVO REGIMENTAL nº 95/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000329276.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 924/06 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 364/2005 – 2ª
Aud. Civel)
Agvte.: Fernando Cesar Silverio de Castro, ex-Cb PM RE 921293-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WERVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo