TJMSP 03/12/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 703ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Adauto Carlos de Oliveira, ex-Sd PM RE 884037-7
Advs.: Mario Ferrarini, OAB/SP 5.922; Benedicto Fernandes OAB/SP 49.864 e Daniel Paulo Fonseca,
OAB/SP 187.483 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1339/07 – Nº Único: 0003638-90.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1236/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Marcelo Peres Ferreirinha, ex-Sd PM RE 89 4316-8
Adv.: Ana Cristina Sabino, OAB/SP 187.266
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1431/07 – Nº Único: 0003601-63.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1199/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Apda.: Luciana Reis Miranda, 3º Sgt PM RE 95 0214-9
Adv.: Mauricio Bartasevicius, OAB/SP 181.634
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 52.102/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PPMM Luiz Jacinto da Silva e Outro.
Advogado(s): Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da designação de audiência por Carta Precatória nº
068.01.2010.020003-0, Controle nº 001501/2010, designada para 18/03/2011, às 15:30 horas, 1ª Vara
Criminal da Comarca de Barueri/SP, oitivas das testemunhas civis arroladas pelo Ministério Público.
Proc. nº: 52.970/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Douglas Liu e Sd PM José Milton dos Santos Junior
Advogado(s): Dr. MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS, OAB/SP 219.952 (por ambos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para oferecer, no prazo legal, alegações escritas, nos termos do
art. 428 do CPPM. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 168 – ata de sessão de Prosseguimento de
Sumário (oitiva das testemunhas de defesa), realizada em 28/09/10.
Proc. nº: 55.235/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Carlos Eduardo Batista Ferreira
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947, e Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP