TJMSP 09/12/2010 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 706ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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TRIBUNAL Digitally
TRIBUNAL DE JUSTICA
DO ESTADO DE
DE JUSTICA MILITAR
SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autenticado por AR
MILITAR
Sincor Polomasther, ou=
(em branco), ou=(em
DO
branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3,
DE JUSTICA
ESTADO DE cn=TRIBUNAL
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAULO,
SAO
[email protected]
Date: 2010.12.07 18:18:32
-02'00'
PAULO
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 249/10 – Nº único: 000653090.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 913/06 com Recursos Extraordinário e Especial - Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 148/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Henrique Paschoalini, ex-Sd PM RE 883244-7
Advs.: ANTONIO CANDIDO DO CARMO, OAB/SP 91.065; PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS,
OAB/SP 102.546; GUILHERME BOMPEAN FONTANA, OAB/SP 241.201 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 03 de dezembro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o
agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 250/10 – Nº único: 000653175.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 913/06 com Recursos Extraordinário e Especial - Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 148/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Henrique Paschoalini, ex-Sd PM RE 883244-7
Advs.: ANTONIO CANDIDO DO CARMO, OAB/SP 91.065; PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS,
OAB/SP 102.546; GUILHERME BOMPEAN FONTANA, OAB/SP 241.201 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 03 de dezembro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o
agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 252/10 – Nº único: 000724887.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental nº 96/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Apelação
nº 759/06 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 2143/08 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Fernando Cesar Silverio de Castro, ex-Cb PM RE 921293-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: São Paulo, 01 de dezembro de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para
oferecer resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça.
(a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5786/07 - Nº Único: 0002190-50.2004.9.26.0021 (Proc. de origem nº 39739/04 –
2ª Auditoria)
Apte.: Wanderley Carvalho Santos, ex-Sd PM RE 889703-4; Marco Roberto da Rocha, ex-Sd PM RE
915049-8; Osvaldo Tadeu Eusebio da Silva, ex-Cb PM RE 870755-3
Advs.: JOÃO BATISTA DOS REIS, OAB/SP 142.355; ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735;
PAULA C. LATORRE, OAB/SP 182.859 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: petição de embargos de declaração (Réus Osvaldo e Wanderley) – Protoc. 032341/10 TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se em
pauta. São Paulo, 06 de dezembro de 2010. (a) Orlando Geraldi, Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1440/07 com Recursos Extraordinário e Especial - Nº Único: 0003728-