TJMSP 10/12/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 707ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de dezembro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1516/07 – Nº Único: 0003725-46.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1323/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Genilvado Geraldo de Oliveira, ex-Sd PM RE 89 4991-3
Advs.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665,
Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426,
Paula Andrea Briginas
Barraza, OAB/SP 215.977 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1530/07 – Nº Único: 0003761-88.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1360/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Salomão Antonio Correa, ex-Sd PM RE 79 1164-5
Advs.: Fransrui Antonio Salvetti, OAB/SP 45.801; Damaris Dias Moura Kuo, OAB/SP 186.852; José
Joaquim Machado Filho, OAB/SP 210.410 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc.Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao agravo retido e no mérito, à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator que ficam fazendo parte integrante do
acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento ao agravo retido.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1532/07 – Nº Único: 0003220-21.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1433/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Carlos Henrique da Silva, ex-3º Sgt PM RE 81 0788-2
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1971/09 – Nº Único: 0003534-30.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2280/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Apdo.: Nivaldo Ferreira Gomes, ex-Cb PM RE 78 1651-A
Adv.: Osvaldo Flausino Junior, OAB/SP 145.063
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos