TJMSP 10/01/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2235/10 – Nº Único: 0006721-38.2010.9.26.0000 (Processo nº 50.424/08 - 3ª
Auditoria)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Adalton Antonio Coelho, Sd PM RE 116223-3
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em revogar a liminar anteriormente concedida e, no mérito, em denegar a ordem
impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2236/10 – Nº Único: 0006813-16.2010.9.26.0000 (Processo nº 53.168/09 – 1ª
Auditoria)
Rel.: Fernando Pereira
Impte e Pacte: Orlando Cheque, Cb Ref PM RE 85 1041-5
Aut. Coat.: O MM Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2238/10 – Nº Único: 0007075-63.2010.9.26.0000 (Processo nº 50.602/08 – 3ª
Auditoria)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: José Antonio Pereira Junior, 1º Ten PM RE 107711-2
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 430/10 – Nº Único: 0006542-07.2010.9.26.0000 (Execução nº
2362/09 – Registro de Execução nº 1010/10 – CECRIM S/2)
Rel.: Fernando Pereira
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 22
Sentdo.: Vicente Soares da Costa Junior, ex-Sd PM RE 107256-A
Adv.: Geraldo Sanches Carvalho, OAB/SP 119.244 (Defensor Público)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 184/10 – Nº Único: 0004333-65.2010.9.26.0000 (Habeas Corpus nº 2207/10 –
Processo nº 54.665/09 – 1ª Auditoria)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Agte.: Emmanuel Emerick Santos, 1ºTen PM RE 94 0777-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 43
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”