TJMSP 10/01/2011 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Julio Cezar Azevedo Barcellos Alves, ex-Cb PM RE 89 0701-3
Adv.: Cristina Harumi Takahashi, OAB/SP 72.059 – Dativa (Curadora)
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, para julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Presidente Clovis Santinon.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1032/10 – Nº Único: 0002149-39.2010.9.26.0000
(Apelação nº 5643/06 - Processo nº 41.202/05 – 3ª Auditoria)
Rel: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Gilson de Lima, ex-3º Sgt PM RE 86 4752-6
Adv.: Christian Regis da Cruz, OAB/SP 271.195 - Dativo (Curador)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, para julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do Representado, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Presidente Clovis Santinon.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 197/10 – Nº Único: 0003180-39.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1336/07 –
Ação Ordinária nº 1393/07- 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Ednarte Garcia, ex-Sd PM RE 80 1991-6
Adv.: Luis Gilberto Maio, OAB/SP 156.475
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 198/10 – Nº Único: 0003521-36.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1284/07 –
Ação Ordinária nº 593/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Ricardo Alvares Araujo, ex-Sd PM RE 94 0377-9
Advs.: Alexandre Angelo do Bonfim, OAB/SP 202.713
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 199/10 – Nº Único: 0003521-02.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1411/07 –
Ação Ordinária nº 1119/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Severino Tenório de Siqueira, ex-Cb PM RE 77 1113-1
Advs.: Joaquim Martins Neto, OAB/SP 95.628; Tony Muniz de Souza, OAB/SP 173.668; Fernando Henrique
Jchramj Martins, OAB/SP 198.181 e outro
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200/10 – Nº Único: 0003512-40.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1463/07 –