TJMSP 10/01/2011 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Ação Ordinária nº 1110/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Mauricio Lucio Silva, ex-Sd PM RE 92 0133-5
Advs.: Nelson Vicente da Silva, OAB/SP 92.710; Lucimara Comin da Silva, OAB/SP 142.181
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 237/10 – Nº Único: 0005413-64.2010.9.26.0000 (Mandado de Segurança
nº 3696/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.: Sandra Regina Borsody, Sd PM RE 96 1253-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 107/10 – Nº Único: 0005482-04.2007.9.26.0000 (Embargos de Declaração nº
172/10 c/ Recurso Extraordinário– Apelação nº1088/07 – Proc. nº 1224053030203324 - 9ª Vara da Fazenda
Pública de São Paulo)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Marcelo de Falchi Sousa, ex-Sd PM RE 94 4770-9
Advs.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676; Mosai dos Santos, OAB/SP 290.883
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971; Vanessa Motta Tarabay, OAB/SP 205.726 –
ambas Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em não conhecer do presente recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 527/05 (2ª Entrada) – Nº Único: 0003558-24.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
2904/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte/Apdo: Antonio Carlos de Oliveira, ex-Sd RE PM 79 0888-1
Advs.: Luiz Paulo Rodrigues, OAB/SP 157.433 e
Libania Aparecida da Silva, OAB/SP 210.936
Apda/Apdo: a Fazenda Pública do Estado São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pelo autor na sustentação oral e, no mérito, dar provimento ao apelo
fazendário, julgando prejudicado o apelo defensivo e o recurso de ofício, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1273/07 – Nº Único: 0003278-58.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança n 876/062ª Auditoria Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Edson Alves de Lima, ex-2º Ten PM RE 84 0030-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado