TJMSP 10/01/2011 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o presente apelo, em razão da perda de objeto, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. Nota de cartório: em caso de eventual
recurso o preparo será de: Se ao STJ: custas: R$ 110,46 e portes de remessa e retorno: R$ 78,20
correspondente a 540 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 10/10 STJ; Se ao STF:
custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 77,20 correspondente a 540 fls, de acordo com o
RISTF e a Res nº 422/10 – STF.
Publicado novamente por ter saído com incorreção
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1416/07 – Nº Único: 0003384-20.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 982/06
- 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Marcos Roberto Vieira, ex-Sd PM RE 94 1331-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”. Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se ao
STJ: custas: R$ 110,46 e portes de remessa e retorno: R$ 68,20 correspondente a 360 fls, de acordo com a
Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 10/10 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa e
retorno: R$ 67,20 correspondente a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 422/10 – STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1607/08 – Nº Único: 0003738-45.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1337/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Paulo Sérgio Siviero, ex-3º Sgt PM RE 93 2499-2
Advs.: Solange Zeferino Macedo, OAB/SP 149.610 e Marlon Gomes Sobrinho, OAB/SP 155.252
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1674/08 – Nº Único: 0003424-65.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança 1637/07 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Elionay Lourenço da Silva, ex-Sd PM RE 94 3741-0
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”. Nota de cartório: em caso de eventual recurso o preparo será de: Se
ao STJ: custas: R$ 110,46 e portes de remessa e retorno: R$ 68,20 correspondente a 360 fls, de acordo
com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 10/10 STJ; Se ao STF: custas: R$ 121,90 e portes de remessa
e retorno: R$ 67,20 correspondente a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº 422/10 – STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1681/08 – Nº Único: 0003206-71.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária 804/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak