TJMSP 10/01/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 726ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (17 de dezembro de 2010 a 07 de janeiro de 2011)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 257/10 – Nº Único: 000750090.2010.9.26.0000 (AO 300/05 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Fabio Eustaquio Zica, ex-Sd PM. Adv.: Lindomar
Mendonça dos Santos. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Luciana Marini Delfim – Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 256/10 – Nº Único: 0007489-61.2010.9.26.0000
(AO 3913/10 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Marcos Aurelio de Oliveira, Cb PM. Adv.: Mara Cecilia dos Santos.
Agvda.: Faz. Públ.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1179/07 (Mandado de Segurança nº 912/06 – 2ª Auditoria – Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Armando Campos Vasco, ex-Cb PM RE 92 2186-7, Nilton da Silva Lima, ex-Sd PM RE 97 0999-1,
Adenilson Alves dos Santos, ex-Sd PM RE 86 5853-6
Adv.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765, Andressa Costa
Millan – OAB/SP 234.175, Eduardo Rocha Vassão – OAB/SP 256.700, Gilmar Aparecido dos Santos –
OAB/SP 283.748 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
Ref.: Petição ref. renúncia ao mandato (Protocolado nº 035700/10)
Desp.: "1. Vistos. Ciente da renúncia. Junte-se. 2. Indefiro o pedido de intimação do apelante, haja vista o
mesmo ter sido cientificado da renúncia dos i. causídicos, conforme se verifica à fls. 575, bem como haver
sido notificado a constituir novo defensor no mesmo documento. 3. Intime-se. São Paulo, 06/01/2011. (a)
CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1116/07 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº. Único: 000353957.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 611/05 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Walter Negrisolo, Res Cel PM RE 36033-3
Advs.: VALMIR APARECIDO JACOMASSI, OAB/SP 111.768; ELAINE APARECIDA CHIMURE
THEODORO, OAB/SP 114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 816/06 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 0003147-20.2005.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 219/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Odair de Souza Lima, ex-Sd PM RE 86216-9
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 15 de dezembro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 174/10 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº Único: 000302591.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo de Instrumento nº 207/10 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2817/09 –
2ª Aud. Cível)
Embgte.: Kennedy Costa Silva Fernandes, Sd PM RE 121322-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FÁBREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP: 242.111 e outros
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447