TJMSP 18/01/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 732ª · São Paulo, terça-feira, 18 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1551/08 – Nº Único: 0003716-84.2006.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1314/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Apdo.: Emerson da Silva Pinto, Sd PM RE 961162-2
Adv.: Claudia Amable F. Rodrigues, OAB/SP 160.947
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1816/09 – Nº Único: 0003649-85.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1862/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JÚNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Carlos Alberto Avelar dos Santos, ex-Sd PM RE 972668-3
Advs.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191; Flavio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1822/09 – Nº Único: 0003257-14.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2003/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JÚNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Julio Cesar Done, Sd PM RE 911288-0
Adv.: Carlos Borges Torres, OAB/SP 233.991
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1839/09 – Nº Único: 0003677-53.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1890/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JÚNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Silvio da Silva, ex-Sd PM RE 961076-6
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 210/11 – Nº Único: 0003649-56.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1230/07 Ação Ordinária nº 721/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Suely Figueiredo Guedes, OAB/SP 97.849 – Proc. Estado; Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP
138.620 – Proc. Estado
Embgdo.: Geraldino Miguel Mendes, ex-Sd PM RE 87000-5
Adv.: Clayton Wilson C. Salgado Junior, OAB/SP 202.235