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TJMSP 21/01/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/01/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 735ª · São Paulo, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Agvda.: a r. decisão de fls. 14
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5827/08 – Nº Único: 0000971-71.2006.9.26.0040 (Processo nº 44.485/06 - 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Ronaldo Cesar de Souza Silva, Sd PM RE 933206-5
Adv.: Lázaro Alves da Silva Sobrinho, OAB/SP 85.461 (DATIVO)
Del.: Art. 209, caput, c.c. art. 70, letra L, ambos do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, de ofício, declarou a prescrição da pretensão
punitiva, nos termos do artigo 125, VI do CPM tendo em vista a solução absolutória em primeiro grau e o
prazo decorrido desde o recebimento da denúncia (05/07/2006) e a presente data (20/01/2011), de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6121/10 – Nº Único: 0001772-80.2007.9.26.0030 (Processo nº 48.431/07 - 3ª Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Marco Cicero de Almeida Fonseca, 2º Ten PM RE 972368-4
Adv.: Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Arts. 177, “caput”, e 298, c.c. art. 79, todos do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu a preliminar suscitada pela defesa,
decretando a nulidade do julgamento havido em primeiro grau, tudo de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 178/10 – Nº Único: 0002853-68.2006.9.26.0040 (Apelação nº 6023/09 Processo nº 46.367/06 - 4ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embgte.: Joaquim Araujo Froes, 1º Sgt PM RE 850753-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 886/893
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 244/10 – Nº Único: 0006128-09.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
1070/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 244/244vº, que excluiu do cálculo as vantagens habituais
Agvte.: Antonio Edson de Amorim, 2º Sgt PM RE 893222-A
Advs.: Jose Francisco Dellaquila, OAB/SP 62.926; Jurandi Fernandes Ferreira, OAB/SP 113.150; Antonio
Theodoro da Silva Filho, OAB/SP 167.390 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 247/10 – Nº Único: 0006670-27.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3442/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 10, que indeferiu requerimento de produção de provas
Agvte.: Mauricio Silveira de Faria, Sd Ref PM RE 886718-6
Advs.: Marcelo Marques, OAB/SP 207.200; Sandra Pereira de Almeida, OAB/SP 221.907; Jose Almir

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