TJMSP 26/01/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 736ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Welliton Lima de Mascarenhas, Sd PM RE 970972-0
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392,Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765,Angelo Andrade
Depizol,
OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1620/08 – Nº Único: 0003621-20.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1834/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Elisangelo Salvador Ribeiro, ex-Sd PM RE 943327-9
Advs.: José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732 e Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1628/08 – Nº Único: 0003423-80.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1636/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Mauricio de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116111-3
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 173/10 – Nº Único: 0003464-81.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1349/07 Ação Ordinária nº 1062/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luis Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
Embdo.: Ismael Jesus de Mello Simão, ex-PM RE 980708-0
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 202/10 – Nº Único: 0003718-49.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2172/10 Ação Ordinária nº 3064/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Elton Garcia do Rosário, ex-Sd PM RE 974846-6
Adv.: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luis Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 209/11 – Nº Único: 0003167-74.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1615/08 Ação Ordinária nº 765/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Elias José Rodrigues, ex-2º Sgt PM RE 854047-A
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 12/08 – Nº Único: 0003689-67.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 1902/07