TJMSP 26/01/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 736ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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– 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Reforma da r. sentença de fls. 648/668
Autor: Marcos Prado de Arantes, ex-Sd PM RE 951236-5
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Felipe Boni de Castro, OAB/SP 183.376
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 50.703/08 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Sidney George Tadeu Vieira
Advogado(s): Dr. Jomar de Jesus Gaspar Pompeu, OAB/SP nº 238.839
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a fim de comparecer ao Cartório desta 1ª Auditoria para retirar a
competente Certidão de Honorários, conforme requerido, nos autos supra.
Proc. nº: 47.426/07 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-3º Sgt PM Ananias da Silva Quirino
Advogado(s): Dr. Robson Lemos Venâncio, OAB/SP nº 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição, aos 20/01/2011, da competente Carta de
Guia de Recolhimento Definitivo com relação ao réu supra, iniciando-se a Execução nos autos epigrafados.
Proc. nº: 53.851/09 – 1ª Aud. – MK/KIM
Acusado(s): Cb PM Luciano Eraldo Antunes de Oliveira
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO CÉSAR LABRONICI, OAB/SP 160.525
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da decisão de fls. 197/v, de 31/11/10, pelo qual foi indeferido o
pedido defensivo de fls. 195, na fase do art. 427 CPPM. Fica, ainda, Vossa Senhoria INTIMADA para se
manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 428 do CPPM.
Ref. Proc. n.º: 52.433/08 – 1ª Aud. – RSD.
Réu(s): PPMM Luiz Alves da Silva e outro.
Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES – OABSP 234.345 (pelo primeiro), Dr. SÉRGIO COLLONE
LIOTTI – OABSP 224.346.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados quanto ao r.despacho exarado a fls. 475v pelo MM Juiz de
Direito da 1ª AMESP, Dr. Ronaldo João Roth, o qual determinou o arquivamento dos autos em epígrafe.
Proc. nº: 41.626/05 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Francinilton Carlos de Moura
Advogado(s): Dr. José Miguel da Silva Júnior, OAB/SP nº 237.340
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do Arquivamento dos presentes autos aos 08/11/2010,
tendo em vista a extinção da punibilidade pelo término de prova da suspensão condicional do tratamento
ambulatorial (aos 24/05/10).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3887/2010 - (Número Único: 0007246-57.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FRANCISCO ALVES DE MORAES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (1MJ) Despacho de fls. 97: "I – Vistos. II – O recurso ora interposto não altera a convicção expressa no despacho
de fls. 83/88, no qual foi indeferida a liminar requerida pelo Autor. III – Gratuidade processual deferida,
diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. IV – Cite-se a Ré. Com a resposta,
intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. V –
Intime-se." SP, 19/01/2011 - (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.