TJMSP 28/01/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 738ª · São Paulo, sexta-feira, 28 de janeiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita
por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar
do Estado de São Paulo. São Paulo, 26 de janeiro de 2011.
AGRAVO REGIMENTAL nº 185/10 com Recurso Ordinário – Nº Único: 0004790-97.2010.9.26.0000 (Ref.:
Habeas Corpus nº 2212/10 - Proc. de origem nº 54.665/09 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Emmanuel Emerick Santos, 1º Ten PM RE 940777-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WERVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros
Agvda.: a r. decisão de fls. 63/63v
Desp.: “...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 30, da Lei Federal nº 8.038/90) e atende
ao previsto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 26 de janeiro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 26 DE JANEIRO DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR – JUIZ CONVOCADO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB.
AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5842/08 – Nº Único: 0003106-22.2007.9.26.0040 (Processo nº 49.765/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Carlos Roberto Miranda Caitano, ex-Sd PM RE 931531-4; Romildo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE
960220-8
Advs.: Dalva Maria Gilho, OAB/SP 105.731 (Carlos); Paulo Moreira Britto, OAB/SP 134.485 (Carlos);
Rosângela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914 (Romildo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 308, §1º, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos defensivos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5890/08 – Nº Único: 0001312-90.2006.9.26.0010 (Processo nº 44.826/06 – 1ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Carla Rosa, ex-Sd PM RE 982336-A
Advs.: Armando Pedro, OAB/SP 8.275; Antonio Fernando Pinheiro Pedro, OAB/SP 82.065; Cássio Felippo
Amaral, OAB/SP 158.060 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Assist. de acus.: Dr. Éber de Oliveira, OAB/SP 68.906; Dr. Willian Tapara de Oliveira, OAB/SP 177.920;
Dra. Karine Tapara de Oliveira, OAB/SP 195.785
Del.: Art. 157, §§ 2º e 3º, do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5948/09 – Nº Único: 0001026-78.2007.9.26.0010 (Processo nº 47.685/07 – 1ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB