TJMSP 01/02/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 740ª · São Paulo, terça-feira, 1 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2011.01.31 17:08:59 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS nº 2242/11 – Nº Único: 0000466-30.2011.9.26.0000 (Proc. de origem: 1266/2003 –
CECRIM)
Impte. e Pacte.: Alessandro Rodrigues de Oliveira, ex-2º Ten PM RE 940785-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito de Execuções Criminais da Justiça Militar
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição protoc. 002182/2011 - TJM
Desp.: São Paulo, 27 de janeiro de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se por linha. 3. Deixo de apreciar por ora, o
presente pedido de Reconsideração, por julgar imprescindíveis as informações a serem prestadas pela
Autoridade apontada como coatora. 4. P. R. I. C. e Cumpra-se. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1036/10 – Nº Único: 0003040-60.2010.9.26.0000
(Ref.: Apelação nº 5651/07 – Proc. de origem nº 37.023/03 – 2ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Amilton Cesar Ponciano, ex-Sd PM RE 975099-1
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação n° 1036/10, do ex-Sd PM RE
975099-1 AMILTON CESAR PONCIANO, filho de Milton Ponciano e Neuza Alves Temotheo Ponciano,
nascido aos 07/02/1971, natural de Quintana/SP. Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator do Tribunal de
Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude
de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita
por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar
do Estado de São Paulo. São Paulo, 26 de janeiro de 2011.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 201/10 – Nº Único: 0003621-88.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação n°
1544/08 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 693/05 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Jose Ailton Gomes Fiuza, ex-Sd PM RE 943369-4
Advs.: ROSELAINE AZEVEDO DE LUNA, OAB/SP 171.594; HERNANDES TASSINI, OAB/SP 229.466
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: São Paulo, 27 de janeiro de 2011. 1. Vistos. 2. Trata-se de Embargos de Declaração, interpostos
contra v. Acórdão prolatado nos autos da Apelação Cível nº 1.544/08, objetivando a juntada do Voto
Vencido do E. Juiz Revisor. 3. Ocorre que, aos 19.01.11, o D. Magistrado, Dr. Paulo Prazak, declarou o
Voto, tendo sido este juntado às fls. 410/416 dos autos. 4. Destarte, julgo prejudicado o julgamento dos
presentes Embargos interpostos, pela perda superveniente de seu objeto primário. 5. P.R.I.C. (a) Avivaldi
Nogueira Junior, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 229/10 – Nº único: 000303453.2010.9.26.0000 (Ref.: Apelação nº 230/05 com Recurso Especial - Proc. de origem nº 3000325100 –
TJ/SP)
Agvte.: Idezildo Abranches, ex-Sd PM RE 853949-9
Adv.: ADRIANA MATHIOLI FERRAZ, OAB/SP 188.052 (Dativa)
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; DULCE MYRIAM
CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 28 de janeiro de 2011. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação nº 230/05 com Recurso
Especial.(a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.