TJMSP 01/02/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 740ª · São Paulo, terça-feira, 1 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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determinaram que um funcionário batesse à porta para que os hóspedes abrissem. Tendo sido acatada a
ordem, um dos indivíduos abriu uma fresta da porta, momento em que os denunciados apontaram suas
armas para ele e este, assustado, prontamente tentou fechar a porta.
Em seguida, os denunciados invadiram o local, de armas em punho, ordenando e constrangendo as vítimas
a se ajoelharem, colocando as mãos na nuca e na parede.
A todo o momento as vítimas afirmavam ser Policiais Militares, porém os denunciados mantinham as armas
apontadas diretamente contra eles.
É certo que a ação criminosa se deu durante o repouso noturno, com uso de armas de fogo e em situação
que não autorizava esse tipo de procedimento.
Diante do exposto, denuncio a V. Exa., o 3º Sgt. PM ANTÔNIO MARCOS CAMARGO, 1º Sgt. PM JOSÉ
CLAUDIO PEREIRA RAMOS, Sd. PM LENÍCIO CARDOSO DE ANDRADE, Sd. PM RONIE CELSO
OLIVEIRA, e Sd. PM MÁRCIO LUIS DE LIMA, como incursos no artigo 226, §§ 1º, 2º e 4º, inciso I e no art.
222, § 1º, na forma do art. 79, c.c art. 70, inciso II, alínea “l”, todos do Código Penal Militar. Requeiro que, R.
e A. esta, seja instaurado o competente processo penal militar para que os denunciados sejam, ao final,
condenados nas penas previstas, ouvindo-se as pessoas ora arroladas, nos termos dos artigos 399 e
seguintes, do Código de Processo Penal Militar.
ROL: 1) Sd. PM Cristiano Bacelar Couto; 2) 2º Sgt. PM Djalma Villano Fernandes; 3) Sd. PM
Bacamo Tarlo Machado; 4) Sd. PM Marcio Luis de Lima. São Paulo, 01 de outubro de 2009. WALDEVINO
DE OLIVEIRA. 3º Promotor de Justiça Militar”.
Processo nº: 54.511/09 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM Ivan Figliano
Advogados: Dr. JOSÉ DOMINGOS FILHO (OAB/SP Nº 236.832)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do seguinte despacho: J.Expeça-se para ouvir apenas a primeira. I.
da expedição e para, querendo, apresentar quesitos no tríduo.SP, 28.01.2011. Enio Luiz Rossetto Juiz de
Direito.
Processo nº: 57.379/10 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Cb PM Marcelo Jesus Cardoso
Advogados: Dr. RODRIGO CARDOSO (OAB/SP Nº 244.685)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi expedida carta precatória para oitiva da testemunha da
acusação à Comarca de Jacarei/SP e Caçapava/SP.
Processo nº: 49.511/07 – 3ª Auditoria – AGFP/RAS
Acusados: 2º Ten PM Rafael Marques Gomes da Silva e Sd PM Cleyton Monteiro das Neves
Advogados: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP nº 168.735) e Dr. CLEITON LEAL GUEDES
(OAB/SP nº 234.345)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 17 de fevereiro de 2.011, às
15h10min, para oitiva de testemunhas da defesa na carta precatória nº 554.01.2010.043808-7 – controle nº
1845/2010, na 4ª Vara Criminal da Comarca de Santo André – SP.
Processo nº: 54.428/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Samir Lucas dos Santos
Advogada: Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS (OAB/SP nº 169.947)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM.
Processo nº: 54.640/09 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: Cb PM Luiz Carlos Bulbarelli e Sd PM André de Figueiredo Pereira
Advogados: Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP nº 234.345), Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN
(OAB/SP nº 139.765), Dra. MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV (OAB/SP nº 132.249), Dr.
MARCUS VINÍCIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB/SP nº 285.353) e Dra. TATIANE ALKMIM FERREIRA
(OAB/SP nº 295.748)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a oferecerem, em querendo, no tríduo, quesitos à carta
precatória a ser expedida para a oitiva de testemunha do Ministério Público na Comarca de Taubaté – SP.