TJMSP 03/02/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 742ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Processo nº 56.396/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cap Res PM Átila Molina de Siqueira e 1º Sgt PM Renato Pimentel de Lima
Advogado(s): Dra. SUELI DE LOURDES TASSI MAUNSELL, OAB/SP 103.629 (por ambos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA do teor do despacho de fls. 538/v, “verbis”: “I. Vistos etc. II.
Primeiramente, em que pese a manifestação defensiva de fls. 535/536, nos termos do art. 427 do CPPM, ter
sido oferecida intempestivamente (cf. intimação de fls. 529), admito-a, no intuito de assegurar a ampla
defesa e afastar eventual alegação de nulidade. Passo a decidir. III. Quanto à primeira parte da petição –
reiteração do ofício nº 3531/10-MK –, reputo-a prejudicada diante da juntada a fls. 530/534 das informações
solicitadas. Intime-se a Defesa do teor das mencionadas fls., vindas aos autos a seu requerimento, na
presente fase do art. 427 do CPPM, e dê-se-lhe ciência ao MP. IV. Quanto à terceira parte –
esclarecimentos sobre a movimentação da testemunha 2º Sgt PM Heraldo Pereira de Camargo
alegadamente em data imediatamente posterior à de seu depoimento em juízo –, defiro. Oficie-se ao CPRv
solicitando informações sobre tal movimentação, esclarecendo a data e os motivos, bem como se houve
qualquer manifestação em contrário de sua parte, com encaminhamento de cópia do correspondente
registro de remoção e de sua eventual manifestação. V. Quanto à segunda parte – vinda de cópias de
escalas de serviço da sede do CPRv e do GT/CPRv, do dia 10 de setembro (de 2010, s.m.j.) até a data do
efetivo cumprimento do ofício –, indefiro, por não haver correlação com os fatos ora apreciados (ocorridos
em 2009), nem com a mencionada movimentação do 2º Sgt PM Heraldo (cf. terceira parte da petição), pois
este, alegadamente, teria sido transferido do Almoxarifado para o Setor de Comunicações e Operação
Rodoviária, não mantendo estreita ligação nem com a sede do CPRV nem com o GT/CPRv – Gabinete de
Treinamento; além do que, este último questionamento haverá de ser solucionado por meio da diligência
determinada no item IV acima, não sendo necessária a documentação ora em foco. VI. Intime-se a Defesa
do presente. C. São Paulo, 26 de 01 de 2011” (A) Ronaldo João Roth – Juiz de Direito. Fica assim Vossa
Senhoria INTIMADA para se manifestar sobre fls. 530/534: ofício nº CPRv-1100/006/10, com informações a
respeito da movimentação da testemunha Sd PM Juliano Vieira (cf. requerido em audiência de 28/10/10 –
art. 427 CPPM, pela Defesa). Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 512/515: ata de sessão de
Prosseguimento de Sumário (oitiva de 03 testemunhas de defesa e 01 testemunha de juízo, mais
reinterrogatório do corréu Cap Res PM Atila), realizada em 16/11/10, ocasião em que foi recebido pelo
C.E.J. o aditamento à denúncia de fls. 510/511.
IPM nº: 57.077/10 – 1ª Aud. – MK
Interessado(s): a esclarecer
Advogado(s): Dr. LUIZ FERNANDO ULHÔA CINTRA, OAB/SP 193.026, e Dra. SABRINA PIHA, OAB/SP
271.605 (ambos pelos ofendidos)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de que, por r. decisão de 31/01/11 (fls. 317/328),determinou-se a
remessa de cópia integral dos autos em epígrafe à Justiça Comum para análise do noticiado delito de abuso
de autoridade, assim como determinou-se a remessa dos referidos autos ao d. Procurador Geral de Justiça,
de acordo com o art. 397 do CPPM, ante a divergência manifestada por este Juízo quanto à promoção
ministerial de arquivamento a fls. 308/315 (referente ao noticiado delito de invasão de domicílio).
Ref. Proc. n.º: 53.366/09 – 1ª Aud. – RSD.
Réu(s): PPMM Luiz Antônio Stefanato e outro.
Advogado(s): Dr. ª LUCÍOLA SILVA FIDÉLIS – OABSP 169.947.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada quanto à Audiência de Leitura e Publicação de Sentença referente
aos autos supra, designada para o dia 08 de fevereiro de 2011, às 14h.
Processo nº: 51.833/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Edmelson Simão Carlota, Sd PM
Advogado(s):Dr. ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB/SP Nº 246.418);
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da Ata de Sessão de Leitura e Publicação, de fls. 320,
assim como para se manifestar nos termos do artigo 529 do C.P.P.M.