TJMSP 03/02/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 742ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do Arquivamento dos presentes autos aos 08/11/2010,
tendo em vista o integral cumprimento da pena (aos 25/03/10).
Proc. nº: 37.749/04 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Carlos Magno dos Santos Bastos
Advogado(s): Dr. Paulo José Domingues, OAB/SP nº 189.426
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do Arquivamento dos presentes autos aos 08/11/2010,
ante a declaração da extinção da punibilidade pelo término probatório do sursis (aos 22/03/10).
Proc. nº: 36.340/03 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Alexandre Callo
Advogado(s): Dr. Clauder Corrêa Marino, OAB/SP nº 117.665
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do Arquivamento dos presentes autos aos 12/11/2010,
ante a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (aos 16/09/10).
Proc. nº: 45.363/06 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Marco Eduardo Borges
Advogado(s): Dr. José de Aguiar Júnior, OAB/SP nº 134.382
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do Arquivamento dos presentes autos aos 27/10/2010,
ante o trânsito em julgado da r. Decisão que absolveu o réu nos termos da alínea “b” do art. 439 do CPPM.
Proc. nº: 40.912/05 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): 1º Ten PM Ricardo Rabelo Reis
Advogado(s): Dr. Cícero Teixeira, OAB/SP nº 117.133
Dr. Rodrigo Rabelo Reis, OAB/SP nº 244.421
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência do Arquivamento dos presentes autos aos
26/10/2010, ante o trânsito em julgado da r. Decisão que absolveu o réu nos termos da alínea “d” do art.
439 do CPPM.
Proc. nº: 52.457/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Daniel Picolo e Sd PM Márcio Adriano de Oliveira
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947 (pelo corréu Sd PM Picolo); e Dra.
JACQUELINE DO PRADO VALLES DE MATTOS, OAB/SP 138.663 (pelo corréu Sd PM Oliveira)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fls. 805/818: ofício da 1ª V. Crim. Com. Barueri com cópia do
laudo de degravação de interceptação telefônica (referente ao Proc. nº 1257/08, em curso naquele Juízo).
Proc. nº: 54.788/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Daniel Pereira de Godoi
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 427 do
CPPM.
Proc. nº: 55.598/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Alexandre Ribeiro do Nascimento e ex-Sd PM Marcos Alexandre Costa de Oliveira
Advogado(s): Dr. LINDENBERG PESSOA DE ASSIS, OAB/SP 88.708, Dra. PAULA ADRIANA PIRES,
OAB/SP 208.603, Dr. SANDRO EMIO PAULINO DE FARIAS, OAB/SP 242.695, e Dr. SAMUEL EDUARDO
GOMES BEZERRA, OAB/SP 229.902 (todos por ambos os réus)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do cancelamento da audiência designada para o dia 11/02/11,
às 14h00 (para oitiva da vítima civil), tendo-se determinado que a oitiva ora prejudicada seja realizada por
meio de precatória. Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para, no prazo legal, oferecer quesitos para
instruir Carta Precatória a ser expedida à Comarca de Tacaimbó/PE (para oitiva da vítima civil), bem como
para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM, a se ressaltar que a expedição
de precatória não suspende a instrução (art. 359, § 1º, do CPPM), não havendo óbice à imediata oitiva de
testemunhas de defesa.