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TJMSP 03/02/2011 - Pág. 23 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/02/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 23 de 25

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 742ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
2045/2008 - (Número Único: 0003299-63.2008.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 313: "I –
Vistos. II – Indefiro o pedido do autor relativamente à sua classificação no almanaque de Sargentos PM (fls.
302/312), pelos motivos delineados no despacho de fls. 297/297, vº, que deve ser publicado juntamente
com este. III - Por conta do citado despacho, foi expedido mandado de citação aditivo (fls. 299). Deve a d.
Escrivania diligenciar para obter informações quanto às providências adotadas pala FPESP. IV –
Relativamente à petição de fls. 301, onde o i. Procurador do Estado requer prazo para apresentação de
planilhas de vencimentos, defiro o prazo, NO ENTANTO, deve ser observado que o autor tem a concessão
de nível universitário (fls. 211/213) e que sua promoção a 3º Sgt PM será computada a contar de 01.12.06
(fls. 298, 297, vº e 299). V – Intimem-se os Litigantes." SP, 20/12/2010 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620, LILIANE KIOMI
ITO ISHIKAWA - OAB/SP 106713
2045/2008 - (Número Único: 0003299-63.2008.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO:
Ficam Vossas Senhorias intimadas do teor do despacho de fls. 297/297(verso): “I – Vistos. II – O Autor, na
graduação de Cb PM foi excluído da Corporação aos 28.07.97 e, após a lide judicial, aos 10.09.08, foi
reintegrado a contar daquela data (fls. 269). III – Com a vinda da planilha dos vencimentos não percebidos
(fls. 197/204), insurgiu-se alegando que houve a omissão nos cálculos referentes ao “nível universitário”,
inclusive sua incidência nos salários, décimo terceiro salário, férias, um terço de férias etc (fls. 212). Aduz
que já recebia tal valor (nível universitário) na oportunidade de sua exclusão, trazendo as fls. 213. IV – Foi
deferido e oficiado ao atual CIAF. V – Peticionou também indicando que teria direito a promoções, duas
inclusive (fls. 216/218, 248/251, 274 e 293/296). VI – Após diversas diligências chegamos ao seguinte: O
Autor foi excluído aos 28.07.97 e reintegrado aos 10.09.08 (fls. 269); O Almanaque de Cb PM foi instituído
aos 24.01.02 (fls. 228), portanto, só poderia figurar nessa Lista após essa data; O Autor, caso não tivesse
sido demitido teria frequentado, em tese, o CFS-I/06, com conclusão aos 01.12.06 (fls. 272) e teria
teoricamente a classificação nº 384, por antiguidade, ao menos (fls. 281); Nesse quadro do item “c”,
figuraria em 14.10.09, também teoricamente, na posição de 2488, no Almanaque de Subtenentes e
Sargentos (fls. 281); Computando-se a promoção a 3º Sgt PM em 01.12.06, ainda não teria sido, em
26.05.10, promovido a 2º Sgt PM (fls. 291). VII – Nesse passo, verifico o direito de promoção do autor à 3º
Sgt PM a contar de 01.12.06, devendo figurar em 14.10.09 na posição de nº 2488, no Almanaque de Subten
e Sgt PM (fls. 281). Assim, deve ser aditada a obrigação de fazer para que tenha o Exequente averbado em
seus assentamentos individuais o direito acima mencionado, uma vez que o mandado do de fls. 183, consta
apenas a reintegração do autor às fileiras da PMESP. VIII – APÓS CUMPRIDA tal obrigação, será
determinada a expedição de ofício ao CIAF para que elaborem a planilha dos valores devidos, fazendo-se
constar os números relativos ao “nível universitário”, suas incidências nos salários, décimo terceiro salário,
férias, um terço de férias, os valores relativos à promoção a 3º Sgt PM a contar de 01.12.06. SP, 08/09/2010
(a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito”.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620, LILIANE KIOMI
ITO ISHIKAWA - OAB/SP 106713

3ª AUDITORIA
Processo n.º 53.059/09 – 3ª Aud. – aps
Acusado(s) : 3º Sgt PM Emilio Carlos Antunes
Advogado(s): Dr. EZIO VESTINA JUNIOR (OAB/SP 131.133).
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que foram expedidas cartas precatórias para oitiva de testemunhas da
acusação, as comarcas de Boituva e Andradina/SP.

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