TJMSP 04/02/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 743ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Del.: Art. 303, caput, c.c. o art. 70, inciso II, alínea “l”, ambos do CPM
Ind.: Antonio Sobral dos Santos, Sd PM RE 892682-4
Adv.: Ieda Ribeiro de Souza, OAB/SP 106.069
Del.: Art. 303, caput, c.c. o art. 53, caput e art. 70, inciso II, alínea “l”, todos do CPM
Sustentaram oralmente os Drs. Estevar de Alcântara Junior, OAB/SP 302.621 e Ieda Ribeiro de Souza,
OAB/SP 106.069
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Orlando Geraldi, nos termos do artigo 74,
parágrafo único do RITJM”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1538/08 – Nº Único: 0003242-79.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1455/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Welliton Lima de Mascarenhas, Sd PM RE 970972-0
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392,Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765,Angelo Andrade
Depizol,
OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1620/08 – Nº Único: 0003621-20.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1834/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Elisangelo Salvador Ribeiro, ex-Sd PM RE 943327-9
Advs.: José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732 e Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1628/08 – Nº Único: 0003423-80.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1636/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Mauricio de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116111-3
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 173/10 – Nº Único: 0003464-81.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1349/07 Ação Ordinária nº 1062/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luis Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
Embdo.: Ismael Jesus de Mello Simão, ex-PM RE 980708-0