TJMSP 04/02/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 743ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 202/10 – Nº Único: 0003718-49.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2172/10 Ação Ordinária nº 3064/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Elton Garcia do Rosário, ex-Sd PM RE 974846-6
Adv.: Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luis Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 209/11 – Nº Único: 0003167-74.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1615/08 Ação Ordinária nº 765/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Elias José Rodrigues, ex-2º Sgt PM RE 854047-A
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 12/08 – Nº Único: 0003689-67.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 1902/07
– 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Reforma da r. sentença de fls. 648/668
Autor: Marcos Prado de Arantes, ex-Sd PM RE 951236-5
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Felipe Boni de Castro, OAB/SP 183.376
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu a preliminar arguida, indeferindo a inicial
da rescisória, e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 247/10 – Nº Único: 0006670-27.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3442/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.: Mauricio Silveira de Faria, Sd Ref PM RE 88 6718-6
Advs.: Marcelo Marques, OAB/SP 207.200; Sandra Pereira de Almeida, OAB/SP 221.907; Jose Almir
Pereira da Silva, OAB/SP 266.552
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”