TJMSP 07/02/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 744ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3690/2010 - (Número Único: 0004471-69.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SAMUEL ALVARENGA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA CD N. CMED001/35/09 (2EM) - Despacho de fls. 51: "I – Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a
vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 41/42.III - No silêncio dos litigantes, arquivemse os autos após as anotações de praxe." SP, 31/01/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP 252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP
276600, PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
3390/2010 - (Número Único: 0000987-46.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - IVAN APARECIDO BOVO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) Despacho de fls. 74: "I – Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.III
– Abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.IV – Intime-se." SP, 10/01/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FRANCISCO MARIA DA SILVA - OAB/SP 107787, ADOLPHO TABACHINE FERREIRA
- OAB/SP 100032, PAULO ADOLPHO VIEIRA TABACHINE FERREIRA - OAB/SP 160599.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
3736/2010 - (Número Único: 0005084-89.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIO CESAR DE
CASTRO RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2EM) - Despacho de fls.
188: "I – Vistos.II – Não há preliminares.III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado.IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10
(dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de
julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada.V –
Intime-se." SP, 31/01/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, PAULO
LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3702/2010 - (Número Único: 0004621-50.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DONIZETE DO CARMO MIRANDA MORAES X COMANDANTE DO 39ºBPM/I (2EM) Tópico final da sentença de fls. 122/123: ".....ISTO POSTO, por estes fundamentos e o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por DONIZETE DO CARMO MIRANDA
MORAES, em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução de
mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para ANULAR a punição disciplinar
aplicada ao impetrante, CONCEDENDO A SEGURANÇA PLEITEADA, para que o impetrante e seu
advogado sejam novamente cientificados da decisão do Pedido de Reconsideração de Ato, abrindo-lhes
vista dos autos para consulta ou carga, não devendo os efeitos da punição precocemente lançada em seus
assentamentos, gerar qualquer efeito até trânsito em julgado do Procedimento Disciplinar.Custas na forma
da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da
Lei nº 12.016/09.Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença para
cumprimento.Sujeita-se a presente sentença ao duplo grau de jurisdição, por força do art. 14, §1o da Lei nº
12.016/09 que é expresso no sentido de que concedida a segurança, a sentença estará sujeita
obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Assim, transcorrido o prazo para eventuais recursos
voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar para o reexame necessário,
observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se e Intime-se" SP, 02/02/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). NARANUBIA MEDEIROS DA SILVA - OAB/SP 215269, LUIZ HENRIQUE TESSARIOL
- OAB/SP 134579.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.