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TJMSP 07/02/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/02/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 744ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
2885/2009 - (Número Único: 0003539-18.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO CARLOS DIAS DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (jb) - Tópico final da sentença de fls. 374/387: "Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR ANTÔNIO CARLOS DIAS DE OLIVEIRA, PM
RE 888512-5, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o
processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do presente
“decisum”, casso a medida liminar concedida nesta ação declaratória às fls. 305/307. Expeça-se ofício à
autoridade administrativa, com cópia desta sentença, informando sobre a cassação da liminar, para que a
Administração Militar dê andamento normal ao Conselho de Disciplina nº 1BPAmb-001/16/08,
independentemente de eventual recurso desta decisão. Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará
com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls.
305/307) fica o autor isento de tal pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo
de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/1950, artigo
11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se." SP, 26/01/11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
2017/2008 - (Número Único: 0003271-95.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ELAINE CRISTINA
LISBOA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 530: "I
– Vistos. II – Intime-se o Autor para, no decêndio, apresentar memoriais e, em seguida, a Ré do mesmo
modo e prazo. III – Intime-se." SP, 02/02/11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3117/2009 - (Número Único: 0003771-30.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AUTOR X FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO SAO PAULO (PM) - Despacho de fls. 30: "I – Vistos. II – Fls. 29: Defiro o prazo de
30 (trinta) dias requerido pela Fazenda Pública do Estado, sem sobrestamento do feito. III – Intime-se." SP,
31/01/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
1285/2006 - (Número Único: 0003687-34.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALDEMAR THOMAZ DE
AQUINO X FAZENDA PÚBLICA (PM) - Despacho de fls. 212: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na
presente Demanda, conforme certidão às fls. 210, intimem-se as partes para requerer o que for de direito,
no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 69. IV – No
silêncio, arquivem-se os autos." SP, 01/02/11 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GILBERTO JOSE DE CAMARGO - OAB/SP 090447.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971.
3917/2010 - (Número Único: 0007494-23.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VITAER GONCALVES
JUNIOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (PM) - Despacho de fls. 1110: "I – Vistos. II
– Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme informação à fl. 1107, intimem-se as partes
para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual à fl. 453. IV – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 01/02/11 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.

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