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TJMSP 07/02/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/02/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 744ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Ao Juiz Orlando Geraldi: APELAÇÃO nº 2310/11 – Nº Único: 0003869-15.2009.9.26.0020 (AO 3215/09 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Luiz Roberto Ferraz, ex-Sd PM. Adv.: Gerson Pereira Amaral. Apda.: Faz. Públ. Adv.:
Antonio Agostinho da Silva - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2314/11 – Nº Único: 0003769-60.2009.9.26.0020 (AO 3115/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Saulo
Naressi Nogueira, ex-Sd PM. Advs.: Luiz Roberto Barbosa e outros. Apda.: Faz. públ. Adv.: Dulce Myriam
C. F. Hibide Claver - Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: AÇÃO RESCISÓRIA nº 23/11 – Nº Único: 0000807-56.2011.9.26.0000 (AO
2846/09 – 2ª Aud. Cível). Autor: Carlos Cardoso Lima, ex-Sd PM. Adv.: Danilo de Sa Ribeiro. Ré: Faz. Públ.
APELAÇÃO nº 2309/11 – Nº Único: 0003750-88.2008.9.26.0020 (AO 2496/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Jefferson de Oliveira, ex-Sd PM. Advs.: Luiz Roberto Barbosa e outro. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Otávio
Augusto Moreira D' Elia - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2316/11 – Nº Único: 0003827-63.2009.9.26.0020 (AO 3173/09 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Denilson Cesar Lopes Oliveira, Ref Cb PM. Advs.: Wesley Costa da Silva e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.:
Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 218/11 – Nº Único: 0003690-18.2008.9.26.0020 (Ap. 2168/10 – AO
2436/08 – 2ª Aud. Cível). Embte.: Eduardo Campos Rios, ex-Cb PM. Advs.: Rodolfo Luis Bortolucci e outro.
Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Marcia Maria de Barros Correa - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 219/11 – Nº Único: 0003421-81.2005.9.26.0020 (Ap. 1476/07 – AO
493/05 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Marcelo Augusto Ueti dos Santos, ex-Sd PM. Adv.: Michel Straub.
Embgda.: Faz. Públ. Adv.: José Carlos Cabral Granado - Proc. Estado.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL nº 95/10 – Nº Único:
0003292-76.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 364/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Fernando Cesar Silverio de Castro, ex-Cb PM RE 921293-A
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 02 de fevereiro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 6022/09 - Nº Único: 000126874.2007.9.26.0030 (Proc. de origem nº 47927/07 – 3ª Auditoria)
Apte.: Carlos Leonardo Júnior, Sd PM RE 990233-3
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 04 de fevereiro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja
dado provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Especial é recebido tão somente no efeito
devolutivo, nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem
para cumprimento do v. Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a)
Clovis Santinon, Juiz Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 960/08 - Nº Único: 0001137-79.2001.9.26.0040 (Apelação
Criminal nº 5492/05 – Proc. nº 29.991/01 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo A. Casseb
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Ozenildo Farias Pinheiro, ex-Sd PM RE 95 2072-4
Adv.: Keli Beatriz Bandeira, OAB/SP 225.474 (DATIVA)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de

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