TJMSP 07/02/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 744ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1006/10 – Nº Único: 0006747-36.2010.9.26.0000 (Proc. nº
56.268/09 - 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Recte.: Vanessa Aparecida Nascimento, Sd PM RE 117 725-7
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Recda.: a r. Decisão de fls. 26
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2X1), em dar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Geraldi, que negava provimento ao recurso.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5838/08 – Nº Único: 0001094-69.2006.9.26.0040 (Proc. nº 44.608/06 - 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Paulo Henrique Florindo, Cb PM RE 83 1420-9
Adv.: Davi Isidoro da Silva, OAB/SP 182.769
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 206, §1º, c.c. o art. 73, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao recurso defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5842/08 – Nº Único: 0003106-22.2007.9.26.0040 (Proc. nº 49.765/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Carlos Roberto Miranda Caitano, ex-Sd PM RE 93 1531-4; Romildo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE
96 0220-8
Advs.: Dalva Maria Gilho, OAB/SP 105.731 (Carlos); Paulo Moreira Britto, OAB/SP 134.485 (Carlos);
Rosângela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914 (Romildo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 308, §1º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos defensivos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5890/08 – Nº Único: 0001312-90.2006.9.26.0010 (Proc. nº 44.826/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Carla Rosa, ex-Sd PM RE 98 2336-A
Advs.: Armando Pedro, OAB/SP 8.275; Antonio Fernando Pinheiro Pedro, OAB/SP 82.065; Cássio Felippo
Amaral, OAB/SP 158.060 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Assist. de acus.: Dr. Éber de Oliveira, OAB/SP 68.906; Dr. Willian Tapara de Oliveira, OAB/SP 177.920;
Dra. Karine Tapara de Oliveira, OAB/SP 195.785
Del.: Art. 157, §§ 2º e 3º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5930/08 – Nº Único: 0002679-23.2004.9.26.0010 (Proc. nº 40.228/04 - 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior