TJMSP 07/02/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 744ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1839/09 – Nº Único: 0003677-53.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1890/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Silvio da Silva, ex-Sd PM RE 96 1076-6
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1852/09 – Nº Único: 0003561-47.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1774/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Edson de Assis Righi, Sd PM RE 96 6734-2 (INTERDITO representado por sua curadora Liliane
Shelby R. A. Arcos Porcino Righi)
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 178/10 – Nº Único: 0002853-68.2006.9.26.0040 (Apelação nº 6023/09 –
Proc. nº 46.367/06 - 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embgte.: Joaquim Araujo Froes, 1º Sgt PM RE 85 0753-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 886/893
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do e. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 49.401/07 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-3º Sgt PM José Antônio de Jesus Júnior
Advogado(s): Dra. Lucíola Silva Fidelis, OAB/SP nº 169.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da designação de Audiência Admonitória para o dia
10/02/2011, às 13h50min, nos autos supra.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3393/2010 - (Número Único: 0001067-10.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CESAR SANTOS DE
SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 95: "I – Vistos. I –
Recebo a apelação do autor nos efeitos devolutivo e suspensivo. III – Cite-se a Fazenda Pública para que
apresente suas contrarrazões de recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Intime-se a parte
inconformada." SP, 31/01/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR - OAB/SP 249715.