TJMSP 07/02/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 744ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Deives Marcelo da Costa, ex-Sd PM RE 105 435-0
Adv.: Rosicleire Aparecida de Vieira, OAB/SP 111.470 (DATIVA)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 311, §1º, segunda parte (por 2X) e art. 315 (por 2X), ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5948/09 – Nº Único: 0001026-78.2007.9.26.0010 (Proc. nº 47.685/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Selma Yaskara Gonçalves, 2º Sgt PM RE 87 1670-6
Advs.: Nelson Teixeira Junior, OAB/SP 188.137; Marcio Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992;
Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior, OAB/SP 249.423 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 163 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator, que
ficam fazendo parte integrante do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Adib Casseb que dava provimento ao
apelo, absolvendo-a com base no artigo 439, „b‟ do CPPM.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1652/08 – Nº Único: 0003567-54.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1780/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Rogério Vicente Martins, Sd PM RE 93 4337-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o recurso pela perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1662/08 (2ª Entrada) – Nº Único: 0003393-11.2008.9.26.0020 (Mandado de
Segurança nº 2139/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Ronival Rodrigues da Silva, Sd Ref PM RE 89 3095-3
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678; Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756; Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1822/09 – Nº Único: 0003257-14.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2003/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Julio Cesar Done, Sd PM RE 91 1288-0
Adv.: Carlos Borges Torres, OAB/SP 233.991
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,