TJMSP 08/02/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 745ª · São Paulo, terça-feira, 8 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 211/11 – Nº Único: 0003176-36.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1496/07 –
Ação Ordinária nº 774/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embts.: Marcelo Daniel Augusto, ex-3º Sgt PM RE 88 9520-1 e Genival Alves dos Santos, ex-Sd PM RE 87
2364-8
Advogados: Fabio Moya Diez, OAB/SP 213.889 (Genival),Rafael Coutinho Ferreira, OAB/SP 244.224
(Genival) e
Marcelo Daniel Augusto, OAB/SP 233.652
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos opostos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.” Se ao STJ: custas: R$ 110,46 e portes de remessa e retorno: R$ 86,40
correspondente a 720 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 10/10 STJ; Se ao STF:
custas: R$ 121,90 e portes de remessa e retorno: R$ 85,20 correspondente a 720 fls, de acordo com o
RISTF e a Res nº 422/10 – STF.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1602/08 – Nº Único: 0003199-45.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1412/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
Apdo.: Claudinei de Almeida Lima, ex-Cb PM RE 97 3000-1
Advs.: Adriana Maria Mello Araujo de Souza, OAB/SP 163.545 e Carlos Augusto de Mello Araujo, OAB/SP
172.033
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1621/08 – Nº Único: 0003260-03.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1473/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Roberta Camargo dos Santos, ex-Sd PM RE 98 2137-6
Advs.: Ramon Augusto Marinho, OAB/SP 130.907 e Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 1627/08 – Nº Único: 0003613-77.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1211/06 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Valdenicio Vitor de Souza, ex-Sd PM RE 97 3608-5
Adv.: Rosangela Amaro Magliarelli Gama Baia, OAB/SP 144.274
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam