TJMSP 10/02/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 16
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 747ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 215, c.c. o artigo 218, incisos II e IV, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 12/08 – Nº Único: 0003689-67.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 1902/07
– 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Autor: Marcos Prado de Arantes, ex-Sd PM RE 95 1236-5
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Felipe Boni de Castro, OAB/SP 183.376
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em acolher a preliminar arguida, indeferindo a inicial da rescisória e julgando extinto o processo, sem
resolução do mérito, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1538/08 – Nº Único: 0003242-79.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1455/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Welliton Lima de Mascarenhas, Sd PM RE 97 0972-0
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392,Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765,Angelo Andrade
Depizol,
OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 53.521/09 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Wagner de Toledo, 2º Sgt
Advogado(s):Dr. WALDINER ALVES DA SILVA
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 531 do
CPPM.
Proc. n.º: 53.447/09 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PPMM Flávio Araújo da Silva e Outros
Advogado(s): Dr. ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162.430 e Dr. DOUGLAS BLUM, OAB/SP
242.199..
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para audiência por Carta Precatória, oitivas de testemunhas
arroladas pelo Ministério Público, designada para 10/05/11, às 14:00horas, Juízo de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Praia Grande/SP.
Proc. nº: 52.396/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Rogério Ricciulli Leal
Advogado(s): Dr. RODOLFO RICCIULLI LEAL, OAB/SP 184.840
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 369, pelo qual foi recebida a denúncia em face
do réu supra, como incurso no art. 305, “caput”, c.c. art. 70, inc. II, alínea “l”, e art. 311, “caput”, na forma do