TJMSP 10/02/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 747ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Autor: Reginaldo Ramos da Silva, ex-Sd PM RE 871218-2
Advs.: Marco Antonio de Carvalho Santos, OAB/SP 93.671; Antonio da Silva Santos Junior, OAB/SP
102.601
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, julgou improcedente a presente ação rescisória, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Os E. Juízes Paulo A. Casseb e Evanir
Ferreira Castilho não conheceram da ação. Sem voto o E. Juiz Presidente, Clovis Santinon”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 17.02.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1003/10 – Nº Único: 0000429-48.2009.9.26.0040 (Processo nº
53.459/09 - 4ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. Decisão de fls. 158/159vº
Ind.: Ronaldo Francisco de Lima, Sd PM RE 107455-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Del.: Art. 303, caput, c.c. o art. 70, inciso II, alínea “l”, ambos do CPM
Ind.: Antonio Sobral dos Santos, Sd PM RE 892682-4
Adv.: Ieda Ribeiro de Souza, OAB/SP 106.069
Del.: Art. 303, caput, c.c. o art. 53, caput e art. 70, inciso II, alínea “l”, todos do CPM
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 182/11 – Nº Único: 0002698-29.2004.9.26.0010 (Apelação nº 5669/07 Processo nº 40.247/04 – 1ª Auditoria)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embte.: a Procuradoria de Justiça
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 328/335
Réus: Wellington Ricardo Alves, ex-Sd PM RE 97 5870-4 e Olavo Alessandro Pagani, Sd Ref PM RE 97
5949-2
Advs.: Sylvia Helena Ono, OAB/SP 119.439, Teresa Cristina Cercal da Silva Lemos, OAB/SP 124.136 e
Luciana Selber Barioni, OAB/SP 156.524
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 184/11 - Nº Único: 0005411-94.2010.9.26.0000 (Revisão Criminal nº
217/10 – Apelação nº 4768/99 – Proc. nº 16.064/96 – 2ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Embte.: Cicero Junior Pereira, ex-PM RE 91 4141-3
Adv.: Antonio Mendes Cavalcante Filho, OAB/SP 197.600
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 73/78
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Clovis Santinon.”
APELAÇÃO Nº 6200/10 – Nº Único: 0002760-30.2008.9.26.0010 (Proc. nº 52.568/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Marcio José Pegoraro, Cb PM RE 88 7248-1
Adv.: Sérgio Luiz da Silva, OAB/SP 214.400