TJMSP 15/02/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 750ª · São Paulo, terça-feira, 15 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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* Juiz Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 171/10 - Nº
Único: 0003323-96.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 1053/07 - Proc. de origem : Ação Ordinária nº 395/05
– 2ª Aud.Cível)
Embgte.: Noeliton Mariano Chagas, ex-Sd PM RE 980339-4
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Embgda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo,11 de fevereiro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 5965/09 Nº Único: 0002818-04.2006.9.26.0010 (Proc. de origem nº 46332/06 – 1ª Auditoria)
Apte.: Luiz Carlos da Silva Silveira, Sd PM RE 842389-0
Adv.: JOSE DE RIBAMAR VIANA, OAB/SP 134.383
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 11 de fevereiro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 177/10 – Nº Único: 000238082.2006.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 5751/07 - Proc. de origem nº 45894/06 – 4ª Auditoria)
Embgte.: Adilson Marinho, Cb PM RE 854298-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 189/196
Desp.: “...Ante o exposto, admito o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. Considerando-se que o recurso especial não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 27, §2º,
da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem para cumprimento do
acórdão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL nº 101/10 – Nº Único:
0000747-57.2010.9.26.0020 (Ref.: Agravo Regimental nº 90/10 – Documentos Protocolados nº 3408/10 Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3325/10 – 2ª Aud. Civel)
Agvte.: Júlio Neto Bezerra, ex-Sd PM RE 890713-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 14 de fevereiro de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.