TJMSP 18/02/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 753ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1603/08 – Nº Único: 0006305-41.2008.9.26.0000 (Processo nº 4561435100 –
Tribunal de Justiça)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Luis Fernando Peçanha Silvestre, ex-Sd PM RE 966931-A
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1626/08 – Nº Único: 0003592-67.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1805/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Danilo Aparecido dos Santos Silva, ex-Sd PM RE 115710-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1635/08 – Nº Único: 0003243-64.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1456/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Jacson Fontes dos Santos, 2º Sgt PM RE 901511-6
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765 e Angelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1676/08 – Nº Único: 0003462-77.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1675/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Manoel Dalmacio Felix dos Santos, 2º Ten Res PM RE 801673-9
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1791/08 – Nº Único: 0003742-24.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1685/07 - 2ª