TJMSP 18/02/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 753ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Manoel Dalmacio Felix dos Santos, 2º Ten Res PM RE 801673-9
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 162/10 – Nº Único: 0003070-11.2005.9.26.0020 (Apelação nº 726/05 –
Mandado de Segurança nº 142/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embte.: Tatiane Nani, ex-Sd PM RE 982135-0
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi, OAB/SP 111.768 e Elaine Aparecida Chimure Theodoro, OAB/SP
114.849
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1) de votos, deu provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo Prazak que declarou a perda de objeto da lide, dada a superveniente declaração de prescrição
firmada pela autoridade administrativa, com o consequente arquivamento daquele feito, cuja suspensão
e/ou anulação era objeto da medida judicial”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 22.02.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 188/11 – Nº Único: 0000449-69.2009.9.26.0030 (Apelação nº 6220/10 Processo nº 53.479/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Embgte.: Anderson Torres, Sd PM RE 115632-2
Advs.: Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714; Luis Carlos Gralho, OAB/SP 187.417; Edfre Rudyard da
Silva, OAB/SP 230.180 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 181/185
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 248/10 – Nº Único: 0006809-76.2010.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
2547/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.: Sidney Silveira Guedes, ex-2º Sgt PM RE 87 2166-1
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 50.126/08 – 1ª Aud. – CI/KIM
Acusado(s): ex-PM João da Silva Filho