TJMSP 21/02/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 754ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Proc. n.º : 43.196/05 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Alexandre Magno do Nascimento e Outros.
Advogado(s): Dra. ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de documentação juntada às fls. 814/871 dos autos, bem como do
despacho de fl. 872, o qual homologou a desistência de cinco testemunhas arroladas pela Defesa.
Proc. nº: 52.978/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Humberto Teles de Almeida.
Advogado(s): Dr. ADRIANO DOS SANTOS, OAB/SP 283484.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a audiência de Julgamento, redesignada para 08/04/11, às
16:00 horas (2ª designação).
Proc. nº: 55.658/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Luciano Aparecido de Castro
Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação da Audiência de Julgamento (2ª designação) para o dia
25 de MARÇO de 2011, às 16h00.
Proc. nº: 58.038/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 2º Sgt PM Anderson Clay Soares da Silva, Sd PM Ricardo Diniz Rodrigues, e Sd PM Wilian
Vieira da Silva
Advogado(s): Dra. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do deferimento do pedido de liberação dos 02 (dois) aparelhos de
telefonia celular descritos a fls. 468/469, mediante apresentação de comprovantes de propriedade, ficando
assim Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer junto ao Setor de Armas e Objetos desta especializada,
mediante prévio agendamento de dia e hora, e munida de comprovantes de propriedade, para retirada dos
objetos em questão.
Proc. nº: 58.038/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 2º Sgt PM Anderson Clay Soares da Silva, Sd PM Ricardo Diniz Rodrigues, e Sd PM Wilian
Vieira da Silva
Advogado(s): Dra. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174, Dr. DENIS GOULO VECCHIO,
OAB/SP 282.069, e Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077 (os 03 Defensores por todos os
réus)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fls. 464/467: ofício nº 11BPMM-025/06/11, com informação
sobre a inexistência de registro de relatórios confeccionados pelos réus referente a 11/06/10.
IPM nº: 59.473/10 – 1ª Aud. – MK
Interessado(s): Sd PM Andrea Barreto Faria
Advogado(s): Dra. LUCÍOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de que, por r. decisão de 04/02/11 (fls. 110/112), foi rejeitada a
denúncia oferecida aos 13/01/11 em face da interessada supra (nas cominações do art. 240, “caput”, do
CPM), por não se extraírem elementos de prova firmes da autoria do fato, ora imputada à denunciada, não
constituindo os indícios apresentados nada mais que uma mera suspeita, porém insuficientes para autorizar
o prosseguimento da persecução penal, desta feita em juízo, tendo sido ademais decretado o arquivamento
do presente feito, com a ressalva do art. 25 do CPPM. Fica ainda Vossa Senhoria INTIMADA para, nos
termos do art. 519 do CPPM, oferecer no prazo legal contrarrazões de Recurso em Sentido Estrito
interposto pelo Ministério Público com base no art. 516, alínea “d”, do CPPM.
Processo nº 54.941/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Vanildo Leite Dos Santos
Advogado(s): Dra. MARINES ARAUJO B DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB/SP 128100
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da carta precatória nº 071.01.2010.027030-3/000000-0, encartada às
fls. 173197, oriunda da Comarca de Bauru, onde foram ouvidas as testemunhas de acusação, totalmente
cumprida.