TJMSP 21/02/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 754ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 218/11 – Nº Único: 0003690-18.2008.9.26.0020 (Apelação nº 2168/10 –
Ação Ordinária nº 2436/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embgte.: Eduardo Campos Rios, ex-Cb PM RE 89 0052-3
Advs.: Rodolfo Luis Bortolucci, OAB/SP 201.989; Fabio Boschetti da Silva Costa, OAB/SP 213.178
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1563/08 – Nº Único: 0003497-71.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1095/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Miguel Matrone Neto, ex-Sd PM RE 94 3039-3
Adv.: Robson Lemos Venancio, OAB/SP 101.383
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1649/08 – Nº Único: 0003282-61.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1495/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Emerson Pinto da Silva, Sd PM RE 97 4814-8
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 49.144/06 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Simone Sabará Barbosa, Sd PM
Advogado(s):Dr. EDFRE RUDIARD DA SILVA
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar as contrarrazões de apelação, nos termos do artigo
531 do CPPM.
Proc. n.º: 57.036/10 - 1ª Aud. - MT
Acusado(s): PM Denilson Luís Alves de Lima.
Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 235.345.
Assunto: Fica Vossa CIENTE da expedição, nesta data, de Carta Precatória para oitiva de testemunha
arrolada pela Defesa.