TJMSP 22/02/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 755ª · São Paulo, terça-feira, 22 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
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Date: 2011.02.21 17:32:18 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 01.03.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 187/11 – Nº Único: 0003630-44.2010.9.26.0030 (Agravo Regimental nº
186/10 – Mandado de Segurança nº 402/10 – Processo nº 58.253/10 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embte.: Igor Fernandes Pereira, ex-Asp. Of. PM RE 121.979-A
Adv.: Antonio de Souza Sant´Anna, OAB/SP 74.583
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 179/183
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1541/08 – Nº Único: 0003171-77.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1384/07- 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
Apda.: Andrea Gavinhos dos Santos, Sd PM RE 953012-6
Adv.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1542/08 – Nº Único: 0003540-08.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1138/06- 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Clovis Peres, ex-Sd PM RE 975280-3
Advs.: Carlos Eduardo Colenci, OAB/SP 119.682, Marco Antonio Colenci, OAB/SP 150.163 e Rodrigo
Chavari de Arruda, OAB/SP 209.680 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1561/08 – Nº Único: 0003717-69.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1315/06- 2ª
Auditoria Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: João Batista Campos, ex-Sd PM RE 854224-4
Advs.: Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos, OAB/SP 61.529, Marco Antonio de Carvalho Santos,
OAB/SP 93.671 e Antonio da Silva Santos Junior, OAB/SP 102.601
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1580/08 – Nº Único: 0003335-42.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1548/07- 2ª Auditoria Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Samuel Soares de Oliveira, Cb Ref PM RE 922464-5
Adv.: Maria Del Rosario Gomez Juncal Cruz, OAB/SP 69.592
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo