TJMSP 23/02/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 756ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
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DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2011.02.22 17:09:03 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO nº 1440/07 – Nº Único:
0003728-98.2006.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1326/06 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Manoel Correia dos Santos, ex-Cb PM RE 822781-A; Wzenaide de Amorim de Oliveira (viúva de
Milton Soares de Oliveira, ex Cb PM RE 943130-6)
Advs.: NELSON VICENTE DA SILVA, OAB/SP 92.710; LUCIMARA COMIN DA SILVA, OAB/SP 142.181
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 21 de fevereiro de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2247/11 – Nº Único: 0000851-75.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 60.167/11 – 3ª
Auditoria)
Impte.: APARECIDO AMORINA, OAB/SP 165.427
Pacte.: Wagner José Fernandes, Sd PM RE 881576-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. Vistos. 2. Wagner José Fernandes, Sd PM RE 881576-3, impetrou, por seu advogado, Dr.
Aparecido Amorina, OAB/SP 165.427, a presente ordem de Habeas Corpus, apontando como autoridade
coatora o MM Juiz de Direito Substituto da Terceira Auditoria desta Justiça Militar, visando a revogação
definitiva da prisão preventiva por ela decretada, com a consequente expedição do alvará de soltura. 3.
Ocorre que aos 11.02.2011, foi, pelo MM Juiz de Direito Substituto, Dr. Marcos Fernando Theodoro
Pinheiro, revogada a Prisão Preventiva anteriormente decretada, nos termos do artigo 257 do Código de
Processo Penal Militar, tendo sido encartada às fls. 95 dos autos, cópia do Alvará de Soltura expedido. 4.
Destarte, julgo prejudicado o julgamento da presente Ordem de Habeas Corpus interposta, pela perda
superveniente do objeto primário da ação. 5. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Comunique-se e Cumprase. São Paulo, 16 de fevereiro de 2011. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
HABEAS CORPUS nº 2248/11 – Nº Único: 0000874-21.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 60.167/11 – 3ª
Auditoria)
Impte.: APARECIDO AMORINA, OAB/SP 165.427
Pacte.: Annai Amorina e Silva, Sd PM RE 127171-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. Vistos. 2. Annai Amorina e Silva, Sd PM RE127171-7, impetrou, por seu advogado, Dr.Aparecido
Amorina, OAB/SP 165.427, a presente ordem de Habeas Corpus, apontando como autoridade coatora o
MM Juiz de Direito Substituto da Terceira Auditoria desta Justiça Militar, visando a revogação definitiva da
prisão preventiva por ela decretada, com a consequente expedição do alvará de soltura. 3. Ocorre que aos
11.02.2011, foi, pelo MM Juiz de Direito Substituto, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, revogada a
Prisão Preventiva anteriormente decretada, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Penal Militar,
tendo sido encartada às fls. 95 dos autos, cópia do Alvará de Soltura expedido. 4. Destarte, julgo
prejudicado o julgamento da presente Ordem de Habeas Corpus interposta, pela perda superveniente do
objeto primário da ação. 5. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Comunique-se e Cumpra-se. São Paulo, 16
de fevereiro de 2011. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 258/11 – Nº único: 0001117-62.2011.9.26.0000 (Ref.: Ação Ordinária nº
3552/10 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Carlos Cardoso da Silva, Sd PM RE 863294-4
Advs.:PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado